A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.162.672, tema 1019, marca uma significativa vitória para os policiais civis.
Por meio de uma votação unânime, o STF assegurou a aposentadoria especial para os policiais civis que entraram na profissão até 13 de novembro de 2019, com integralidade e paridade.
Após um extenso processo judicial, a decisão final do STF põe fim às possibilidades de recurso na ação, consolidando o direito dos policiais civis à aposentadoria especial. Este marco representa o reconhecimento das particularidades da profissão policial e dos perigos inerentes ao seu exercício, proporcionando uma compensação justa na fase da aposentadoria.
Um dos aspectos cruciais garantidos pela decisão do STF é a integralidade remuneratória na aposentadoria dos policiais civis. Isso implica que os proventos de inatividade desses profissionais devem equivaler à totalidade dos benefícios presentes em seus contracheques durante o período ativo.
Além disso, a decisão também trata da questão da paridade, garantindo que os policiais civis que ingressaram na carreira até a vigência da emenda constitucional de 12/2003 mantenham seus benefícios alinhados aos dos servidores em atividade. Isso significa que eles terão direito a uma aposentadoria especial que mantenha não apenas a integralidade dos proventos, mas também a paridade em relação aos reajustes e vantagens concedidas aos servidores ativos.
É importante destacar que, de acordo com a decisão do STF, os policiais têm o direito de obter a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade, independentemente da observância das regras de transição estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 47/2005 e 103/2019. Isso implica que não será necessário submeter-se a regras mais rígidas de aposentadoria que poderiam reduzir seus benefícios.
Em resumo, a decisão do STF representa uma importante conquista para os policiais civis, garantindo-lhes uma aposentadoria especial justa e digna, com integralidade e paridade. Esta vitória não só reconhece a importância do trabalho desses profissionais para a sociedade, mas também demonstra o compromisso do Judiciário em assegurar os direitos previdenciários daqueles que arriscam suas vidas diariamente em prol da segurança pública.